Práticas

O GCAA atua na implementação e aprimoramento de programas com o objetivo de prevenir, detectar e sanear desvios de conduta dentro de organizações.

PROGRAMA DE COMPLIANCE ANTICORRUPÇÃO

O GCAA atua na implementação e aprimoramento de programas com o objetivo de prevenir, detectar e sanear desvios de conduta dentro de organizações.

Antes mesmo da Lei Anticorrupção Brasileira, algumas empresas já possuíam programas de compliance anticorrupção. No entanto, foi a partir de sua vigência em 2014 que cresceu o interesse das organizações em criar políticas, processos, controles internos, monitoramento e os demais pilares de integridade, visando à efetividade dos programas.

Ao mesmo tempo, as penalidades para a prática de negócios ilegais aumentaram, não só pelas multas ou ações judiciais, mas pelos danos à imagem da empresa. O GCAA apoia as empresas do começo ao fim, incluindo as fases de diagnóstico e elaboração de códigos de conduta e demais políticas, até a obtenção de premiação e certificação em compliance.

COMPLIANCE FINANCEIRO

A atuação do GCAA se estende pelos temas de compliance financeiro, implementação e apoio a todos os pilares dos programas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo e de armas de destruição em massa (PLD-FTP).

Fazem parte dos programas os procedimentos de Conheça seu Cliente, Conheça seu Colaborador, Conheça seu Fornecedor e Conheça seu Parceiro, e avaliações de riscos ambiental, social e climática, programas de FATCA-CRS.

Para complementar o processo, é oferecida a verificação de efetividade (relatórios de efetividade) dos programas de PLD-FTP.

A privacidade e a proteção de dados são temas que passam a integrar as boas práticas de governança corporativa. Desse modo, exige-se o envolvimento da alta administração da companhia tanto na disseminação da cultura como na construção de visão e missão para a proteção de dados na organização.

O ponto inicial para qualquer implementação dos requisitos de conformidade da proteção de dados deve ser a própria Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD. Nesse processo, é fundamental a realização de um diagnóstico dos fluxos de tratamento de dados pessoais e os riscos envolvidos.

A companhia precisa ter a clareza sobre o ciclo de vida dos dados, os sistemas ou aplicações em que eles transitam, quem são os titulares desses dados, quais áreas realizam o tratamento de dados pessoais, para quais finalidades e com quem os dados são compartilhados, dentre outros fatores.

Mais do que isso, para atingir os objetivos previstos pela LGPD, os conceitos de privacidade e proteção de dados devem fazer parte e permear as atividades das empresas no tratamento de dados pessoais.

O monitoramento e controle de riscos também são vitais para o sucesso do programa e, para isso, a companhia deve implementar a governança em privacidade.

O sucesso na condução de um Programa de Privacidade e Proteção de Dados depende da atuação do Encarregado (ou “Data Protection Officer”, DPO, em algumas estruturas organizacionais) e da equipe de privacidade, que juntos integram a Área de Privacidade (ou “Data Privacy Office”).

A Área de Privacidade, integrada pelo Encarregado e a equipe de privacidade, atuará com as mais diversas áreas da companhia que coletam, utilizam, processam, armazenam dados pessoais de titulares de dados, ou seja, de indivíduos que se relacionam com a companhia, por exemplo, empregados, clientes, fornecedores, visando a conformidade destes fluxos com a LGPD.

O GCAA atua na estruturação da Área de Privacidade, de forma customizada à estrutura organizacional da companhia, e na assistência para a execução das atividades pertinentes às funções e responsabilidades do Encarregado e/ou da equipe de privacidade, bem como na capacitação dos profissionais que venham a ser escolhidos pela companhia para essas funções.

FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES DA ÁREA DE PRIVACIDADE:

  • Estruturar a Governança da Privacidade com a elaboração e implementação de políticas e procedimentos.
  • Monitorar eventuais mudanças no ambiente regulatório de proteção de dados.
  • Monitorar, Reportar e Investigar os Riscos de Privacidade.
  • Monitorar pedidos e reclamações dos titulares de dados, da ANPD ou de outras autoridades regulatórias.
  • Estruturar e Implementar Treinamentos para realizar a mudança de cultura em privacidade e proteção de dados.

No GCAA, há o entendimento de que os Programas de Compliance, de Privacidade e Proteção de Dados são “vivos”, o que requer monitoramento e revisão de tempos em tempos dos Programa de Compliance Anticorrupção, PLD-FTP, Privacidade e Proteção de dados.

Esta prática manterá o programa em conformidade e atualizado, contemplando as mudanças legais e regulatórias, e as melhores práticas de mercado. A melhoria contínua dos programas ajuda a companhia a prevenir riscos e prejuízos financeiros, à sua imagem e reputação.

Nesse sentido, o GCAA tem apoiado seus clientes no diagnóstico da maturidade e na auditoria dos programas para verificação de eventuais lacunas ou riscos, propositura de ações de adequação, bem como a gestão do projeto com a efetiva implementação das referidas ações.

Nos casos de desvios de condutas por colaboradores ou terceiros, em violação às leis, normas e políticas da companhia, os profissionais do GCAA estão capacitados a apoiar os seus clientes na implementação de processos de investigações ou realizá-los em sua totalidade, sempre com autonomia e independência.

Em relação à LGPD, entendendo que o Programa de Privacidade e Proteção de Dados é também de conformidade, os colaboradores e terceiros envolvidos no fluxo de tratamento de dados pessoais devem observar as leis, normas e políticas instituídas pela companhia para a proteção de dados.

Eventuais violações ou incidentes deverão ser investigados. O GCAA, também, possui experiência na implementação de processos de investigação assim como na sua execução.

A governança corporativa é o sistema pelo qual as companhias são dirigidas e monitoradas, envolvendo as melhores práticas que norteiam os relacionamentos entre sócios/acionistas, conselho de administração, diretoria, colaboradores, reguladores e todos os demais stakeholders, visando a sua perenidade sustentabilidade.

Para que os programas de governança sejam bem-sucedidos, é necessário que a companhia determine e implemente em sua organização documentos societários, políticas, processos e procedimentos, em conformidade com as leis, observando também as melhores práticas.

Tudo com o objetivo de orientar os seus órgãos de administração e demais colaboradores na busca da preservação e crescimento da empresa no longo prazo, mas sempre alinhando os interesses com o bem comum entre seus stakeholders.

No GCAA, há o entendimento das necessidades, negócios e tamanho dos clientes para definir o plano de ações e gerenciar o projeto de implementação do Programa de Governança Corporativa.

Seus profissionais são capacitados a atuar no diagnóstico, na concepção das atividades, na elaboração de documentos de conformidade e na gestão das atividades de implementação e de monitoramento.

Por isso, estão aptos também para verificar a maturidade do programa, com a propositura e a implementação de ações de adequação, bem como a gestão do projeto.

O termo ESG significa “Environmental, Social and Governance”. Os critérios que agrupam essa sigla têm direcionado a maneira de atuação das companhias com maior responsabilidade ambiental, social e de governança nas relações estabelecidas com seus colaboradores, fornecedores, clientes, sócios, investidores e demais stakeholders, como a própria sociedade, governo e concorrentes.

No GCAA, a compreensão é a de que a governança precisa estar na base da estratégia de qualquer companhia, pois ela é o fundamento para o cumprimento de leis, regulamentações e a implementação das boas práticas sociais e ambientais.

O GCAA é um escritório especializado em Programas de Governança Corporativa e de Compliance, portanto, com experiência para assistir seus clientes na revisão e adequação dos programas visando implementar os princípios ESG.

Os profissionais do GCAA estão capacitados para atuar no diagnóstico, na concepção das atividades, na elaboração de documentos de conformidade e na gestão das atividades de implementação e monitoramento.

Estão aptos também para verificar a maturidade do programa, com a propositura e a implementação de ações de adequação, bem como a gestão do projeto.

Em um mercado cada vez mais competitivo e com mais desafios, uma companhia precisa estar bem assessorada em questões legais que afetam os seus negócios.

O GCAA é composto por profissionais que possuem vasta experiência em Direito Empresarial, adquirida na atuação como executivos e advogados em departamentos jurídicos de empresas de grande porte, nacionais e multinacionais. Assim como na assessoria e consultoria em escritórios de advocacia de médio e grande portes.

O escritório atua na assessoria e consultoria a seus clientes em:

  • Constituição de sociedades com investimentos nacionais e internacionais, de acordo com a legislação societária brasileira;
  • Elaboração, revisão e negociação de contratos empresariais;
  • Assessoria no planejamento societário de grupos de empresas, incluindo planejamento sucessório; e
  • Constituição e operação de start-ups.

Nos processos de compra e venda de ativos e participações societárias oferecemos suporte em todas as etapas da operação, reduzindo os riscos e protegendo o retorno do investimento.

O GCAA é composto por profissionais que possuem vasta experiência em operações de M&A, adquirida na atuação como executivos e advogados em departamentos jurídicos de empresas de grande porte, nacionais e multinacionais, e na assessoria e consultoria em escritórios de advocacia de médio e grande portes.

Atuamos desde as fases preparatórias (elaboração de NDAs, MOUs e realização de due diligence), passando pela avaliação dos riscos legais dos ativos e passivos, definição do melhor planejamento societário e tributário, negociação e formalização da operação de aquisição.

Atuamos junto às autoridades de defesa da concorrência na práticas de diversas atividades, incluindo, mas não se limitando às seguintes:

  • Condução de processos de atos de concentração, e
  • Defesa em processos administrativos instaurados pelas autoridades de defesa da concorrência, incluindo aqueles relacionados à investigação de condutas anticompetitivas.

Também prestamos consultoria sobre temas afetos à defesa da concorrência, elaborando pareceres e avaliando riscos envolvidos em operações que potencialmente devam ser notificadas às autoridades de defesa da concorrência ou sobre potenciais condutas infrativas à concorrência, entre outros.

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