CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DO GONSALES & CHO ADVOGADOS ASSOCIADOS (“GCAA”)

MENSAGEM DA LIDERANÇA

O GCAA foi fundado com o propósito de atender clientes nacionais e internacionais, apresentando soluções jurídicas personalizadas, pautadas pelo comprometimento com a integridade, a transparência e a excelência profissional.

Desta forma, em consonância com este propósito, nossa filosofia de trabalho está baseada nos valores fundamentais eleitos pelo escritório que são:

Integridade – Honrar os compromissos, sempre com ética.

  • Empatia – Devemos nos colocar no lugar do outro: com quem, para quem trabalhamos e quem trabalha para nós.
  • Relacionamento – Construir confiança por meio da colaboração.
  • Inovação – Inovar para transformar! Moldar o futuro com o aprendizado do passado.
  • Performance – Excelência em tudo o que fazemos, cumprindo prazos.

Este Código de Ética e Conduta visa orientar como devemos interagir com as pessoas, realizar negócios e aperfeiçoar as regras de convivência no ambiente de trabalho, devendo ser respeitado por todos os nossos sócios, associados, colaboradores e parceiros, para que o escritório possa cumprir sempre a sua missão de estabelecer relações duradouras com seus clientes, oferecendo soluções de vanguarda.

Tae Young Cho e Alessandra Gonsales

Sócias Fundadoras

1. DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

1.1. OBJETIVO

O Código de Ética do GCAA foi desenvolvido para assegurar que cada sócio, advogado, associado, colaborador ou parceiro comercial tenha conhecimento sobre quais princípios orientam as ações cotidianas e as decisões a serem tomadas no desempenho de sua respectiva função, a fim de manter uma relação transparente, ética e íntegra entre si, com os clientes, órgãos públicos e demais parceiros.

Os sócios, associados, colaboradores e parceiros, no desempenho de suas funções, não deverão tomar nenhuma atitude, em nome próprio ou do GCAA, que viole este Código e/ou as legislações aplicáveis às suas atividades. Em caso de dúvidas sobre a aplicação e interpretação deste Código, o interessado deverá consultar a Liderança do GCAA.

E, em caso de suspeita ou violação a este Código, reporte imediatamente à Liderança do GCAA.

O GCAA proíbe e repudia quaisquer atos de retaliação contra qualquer pessoa que reportar, de boa-fé, uma suspeita ou violação a este Código.

Além das condições constantes deste Código, os advogados do GCAA estão sujeitos às regras do Código de Ética e Disciplina da OAB.

2. COMPROMISSOS INSTITUCIONAIS

2.1. CONDUTA DOS SÓCIOS, ASSOCIADOS E COLABORADORES

O GCAA incentiva um ambiente de respeito e inclusão entre seus sócios, associados, colaboradores e parceiros comerciais com o intuito de respeitar a dignidade de todos e possibilitar um bom desempenho profissional.

Assim, não aceitamos qualquer tratamento discriminatório e/ ou qualquer forma de assédio, dirigido a qualquer pessoa.

Entende-se por discriminação as ações pautadas por preconceitos relacionados à origem, religião, raça, gênero, orientação sexual, classe social, idade, estado civil, posição político-partidária e deficiência de qualquer natureza.

O assédio caracteriza-se por uma conduta não solicitada ou não incentivada, de cunho abusivo e/ou pejorativo, podendo ser classificado como moral ou sexual, ou qualquer situação que apresente ofensas, intimidações e ameaças entre as pessoas, independentemente de seu nível hierárquico.

Os sócios, associados e colaboradores do GCAA, bem como seus parceiros comerciais deverão agir de forma coerente com os preceitos deste Código e segundo o mais alto padrão ético, observando a honestidade e integridade, protegendo sempre a imagem, a reputação e os interesses legítimos do GCAA.

Esse cuidado deverá ser mantido em ambientes públicos, tanto no contexto do desempenho de atividade profissional, quanto em circunstâncias privadas, evitando o envolvimento com qualquer transação ou atividade da qual possa decorrer algum efeito negativo para o GCAA.

Quando os sócios, associados e colaboradores do GCAA estiverem participando de palestras, seminários e demais eventos públicos, deverão observar o sigilo de informações confidenciais relacionadas às atividades e prestação de serviços do GCAA e de seus clientes.

Apenas as pessoas autorizadas pela Liderança do GCAA poderão representar ou se manifestar em seu nome, seja em contato com a imprensa, durante participação de algum evento público, em mídias sociais, dentre outras ocasiões.

Os sócios, associados e colaboradores do GCAA devem utilizar suas mídias sociais de forma consciente, em conformidade com os limites legais e os princípios deste Código. Com base nisso, o GCAA respeita a liberdade de expressão em suas mais diversas manifestações.

2.2. RELACIONAMENTO COM CLIENTES, PARCEIROS E FORNECEDORES:

O relacionamento dos sócios, associados e colaboradores do GCAA, bem como de seus parceiros comerciais com os clientes deve ser profissional e pautado na cortesia, buscando um atendimento eficaz e transparente nas operações realizadas, com respeito à confidencialidade de informações, utilizando-as somente para o desempenho de seus deveres profissionais. Esses procedimentos deverão ser observados em qualquer meio de comunicação com os clientes.

As tratativas de negócios junto aos parceiros comerciais serão conduzidas sempre de forma isonômica, ética e transparente.

A fim de manter a integridade durante as negociações, ficam proibidos a oferta ou recebimento de qualquer concessão e/ou vantagem no contexto de compra e venda de produtos ou serviços (tais como: comissões, presentes, etc.), que possam influenciar de alguma forma as negociações. Igualmente, não é permitido obter ou oferecer privilégios relacionados a preços ou outra natureza quando da aquisição de bens para uso pessoal.

Além disso, os sócios, associados e colaboradores do GCAA deverão informar, prontamente, à Liderança do GCAA, qualquer relação afetiva, societária ou de emprego, inclusive parentesco com os parceiros comerciais ou clientes, para que seja realizada a devida análise da situação. Esta medida é necessária para evitar situações de conflito de interesses.

Os sócios, associados ou colaboradores do GCAA que tiverem a intenção de participar, de forma direta ou indireta, como empregado, sócio ou membro da administração de qualquer outra pessoa jurídica (tais como: sociedade, associação, fundação, etc.), ou realizar qualquer outra atividade que possa conflitar com as atividades desenvolvidas pelo GCAA e que possa gerar conflito de interesse, deverão informar previamente a Liderança do GCAA.

2.3. RELACIONAMENTO COM CONCORRENTES

O GCAA preza pelo absoluto respeito aos princípios da livre concorrência e da ética profissional. Portanto, o relacionamento com concorrentes deve ser pautado pelos princípios éticos que norteiam a atuação do escritório, não sendo permitido a nenhum sócio, associado ou colaborador emitir comentários que possam afetar ou contribuir para a disseminação de informações indevidas, que caracterizem o desrespeito ao concorrente, cliente ou fornecedor.

Também são vedadas práticas que tenham por objetivo obter informações privilegiadas pertencentes a outras organizações ou compartilhar com concorrentes documentos do escritório, ou informações do escritório que estejam relacionadas com nossos diferenciais estratégicos.

2.4. RELACIONAMENTO COM PODER PÚBLICO, ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES DE CLASSE:

Os sócios, associados e colaboradores do GCAA, quando representando os interesses do escritório, devem respeitar os princípios éticos e todas as regras deste Código de Ética e Conduta, na interação com quaisquer entidades públicas, (administração pública direta ou indireta, nacional ou estrangeira), associações ou

entidades de classe, zelando pela reputação do escritório, sendo proibido envolver o seu nome para tratar de assuntos pessoais com essas instituições.

2.5. REGRAS ESPECÍFICAS PARA SÓCIOS PATRIMONIAIS, DE SERVIÇOS E ASSOCIADOS

É de responsabilidade dos associados e sócios do GCAA o pagamento em dia da anuidade da OAB/SP. Caso algum sócio ou associado se encontre inadimplente com a OAB/SP, a situação deverá ser imediatamente comunicada e resolvida pela parte inadimplente imediatamente.

De acordo com a Resolução n. 16/98, do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, após a saída do GCAA, os sócios e os associados estarão impedidos de atuar profissionalmente para os clientes que se encontram na Carteira de Clientes do GCAA pelo período de 2 (dois) anos, salvo acordo expresso com o GCAA.

Os prejuízos causados em decorrência da violação deste item ensejarão à parte infratora o dever de arcar com as perdas e danos, bem como será responsabilizada pelos atos praticados perante o Tribunal de Ética da OAB/SP e demais órgãos competentes, incluindo o Poder Judiciário.

3. CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA BRINDES, ENTRETENIMENTO E DOAÇÕES

3.1. CORTESIAS, REFEIÇÕES E ENTRETENIMENTO

O relacionamento com o cliente deve ser considerado como uma relação profissional e, por isso, alguns parâmetros devem ser observados. É possível que convites para refeições, cortesias, presentes e entretenimentos sejam oferecidos para cultivar a cordialidade e bom relacionamento com os clientes; contudo, tais práticas não podem ser desempenhadas com intuito de obter ou manter negócios e/ou influenciar de forma indevida as decisões dos clientes.

Além disso, os valores gastos devem ser adequados e de acordo com as práticas de mercado e com a legislação aplicável. Deve-se atentar para a existência de políticas internas que limitem os valores a serem dispendidos, tanto do GCAA, quanto do cliente. Tais valores deverão ser registrados/documentados e reportados para fins de registro, controle e verificação da conformidade.

3.2. DOAÇÕES PARA CARIDADE E PATROCÍNIO

As doações para caridade ou patrocínio em nome do escritório poderão ser realizadas, mediante procedimento formal (contrato de doação) e autorização prévia da Liderança do GCAA, desde que não configurem obtenção de uma vantagem indevida e esteja dentro dos limites da legislação aplicável e em conformidade com as disposições deste Código e demais políticas internas do GCAA.

Não serão permitidas doações e ações promocionais em nome do GCAA, que tenham caráter político, eleitoral, partidário, para candidatos ou pré-candidatos, partidos políticos, ou a entidades de qualquer natureza vinculadas a essas finalidades. Além disso, é vedado qualquer tipo de envolvimento com projetos que caracterizem a promoção de autoridade ou servidor público de qualquer esfera da administração pública, em nome do escritório.

4. USO DAS INFORMAÇÕES E FERRAMENTAS DO ESCRITÓRIO

As informações ou qualquer material produzido, adquirido ou desenvolvido no âmbito de suas atividades enquanto sócio, associado, colaborador ou parceiro é de propriedade do GCAA; da mesma maneira que as ferramentas de trabalho disponibilizadas pelo GCAA deverão ser utilizadas apenas para o desenvolvimento de suas atividades, exercidas em função do cargo que ocupam.

Os profissionais mencionados deverão devolvê-los ao término da relação profissional com o GCAA, ou quando solicitado. O mesmo se aplica aos parceiros comerciais quando utilizarem ferramentas do escritório e tiverem em sua posse informações do GCAA.

4.1. SEGURANÇA E CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES

Durante a realização das atividades profissionais, os sócios, associados e colaboradores do GCAA terão acesso a informações sensíveis e confidenciais relacionadas aos clientes e ao próprio escritório. Prezando pela confiança dos clientes e pela segurança do GCAA, essas informações deverão ser mantidas sob sigilo, ressalvadas as hipóteses em que houver autorização expressa para a divulgação, dentro das possibilidades permitidas pela responsabilidade profissional, ou quando permitido por lei ou ordem judicial.

As informações confidenciais somente poderão ser utilizadas para o bom e fiel cumprimento das finalidades e objetivos do escritório.

Entende-se como informações confidenciais, mas não se limitando, as informações do escritório, inclusive de seus clientes, referentes aos procedimentos consultivos e preventivos, relacionados a questões nacionais ou internacionais, que o sócio, associado ou colaborador do GCAA tenha tido acesso ao conteúdo por meio do escritório.

4.2. USO DOS MEIOS ELETRÔNICOS DE INFORMAÇÃO

É vedado o envio de mensagens/ correios eletrônicos e utilização, de qualquer forma, de material obsceno, pornográfico, violento, discriminatório, racista, difamatório, que desrespeite a dignidade da pessoa e contrário às leis vigentes e aos interesses do GCAA.

Os sócios, associados e colaboradores do GCAA, incluindo parceiros comerciais que utilizem ferramentas concedidas pelo escritório, de forma geral, não devem ter expectativa de privacidade quando utilizarem os sistemas e recursos do escritório. E, conforme legislação aplicável, o GCAA poderá revisar, monitorar e gravar as informações trocadas a qualquer momento e sem aviso prévio ou permissão. Essa regra abrange a informação transmitida por telefone, por e-mail, aplicativos e qualquer outro meio de comunicação ou armazenamento em sistema ou recurso do escritório.

4.3. PRIVACIDADE DAS INFORMAÇÕES

O GCAA respeita o direito à privacidade das pessoas com as quais mantém relação. Toda e qualquer informação fornecida por terceiros é utilizada pelo escritório para propósitos legítimos, respeitando a finalidade para a qual foi coletada, em conformidade com as legislações aplicáveis.

5. DIRETRIZES ANTICORRUPÇÃO

O GCAA, seus sócios, associados, colaboradores e parceiros comerciais se comprometem a observar as leis de combate à corrupção em vigor, especialmente a Lei n. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Ainda, o GCAA condena todas as formas de corrupção, sejam elas na esfera de relações públicas (transações envolvendo direta ou indiretamente qualquer Entidade Governamental ou Agente Público), ou na esfera das relações privadas (transações entre indivíduos particulares ou empresas sem o envolvimento de um Agente Público e/ou Entidade Governamental);

Assim, os sócios, associados, colaboradores ou parceiros comerciais do GCAA não estão autorizados a:

  • Oferecer, prometer, conceder, autorizar ou dar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, vantagem indevida ou qualquer coisa de valor a outra pessoa, Entidade Privada, Agente Público ou a terceira pessoa a eles relacionados com a intenção de influenciar ou induzi-los à execução de uma atividade ou função; e/ou obter ou reter quaisquer negócios ou vantagens ilícitas.
  • Solicitar, aceitar ou receber, direta ou indiretamente, qualquer promessa ou pagamento de qualquer coisa de valor para si próprio ou pessoa ou entidade pública ou privada, em troca da execução ou omissão de qualquer ato no exercício de suas funções.
  • Negligenciar ou ignorar os sinais de alerta quando as circunstâncias indicarem uma potencial violação destas diretrizes.

Também é proibido que qualquer sócio, associado, colaborador ou parceiro comercial do GCAA atue, para ou em nome do GCAA, para frustrar, fraudar, enganar, obstruir ou perturbar licitações públicas ou cotações na esfera privada.

As demais diretrizes relacionadas à prevenção e combate à corrupção e à fraude estão detalhadas na Política Anticorrupção do GCAA.

6. DENÚNCIAS E PENALIDADES

O Código de Conduta e Ética do GCAA estabelece os princípios a serem observados pelos sócios, associados, colaboradores e parceiros comerciais do GCAA, sendo responsabilidade de cada um atuar em conformidade com os seus preceitos, sob pena de ser aplicada medida disciplinar proporcional e adequada em caso de violação, de acordo com a políticas e procedimentos internos do escritório.

Em caso de dúvidas sobre o conteúdo deste Código, ou sobre alguma questão ou situação em específico, ou ainda se algum sócio, associado, colaborador, parceiro comercial ou pessoa interessada tiver ciência sobre atitudes em desacordo com nossos valores e/ou com este Código, suspeita de fraude, corrupção ou outro ilícito, poderá fazer uma denúncia, anônima ou não, conforme sua conveniência, diretamente pelo e-mail: compliance@gcaa.com.br.

7. TREINAMENTOS

Os sócios, associados, colaboradores e parceiros comerciais do GCAA receberão treinamento sobre o conteúdo deste Código e deverão assinar o Termo de Compromisso e Adesão anexo a este Código, a fim de comprovar que (i) receberam uma cópia deste Código; (ii) possuem a responsabilidade de ler e tomar conhecimento de seu inteiro teor; e (iii) tem conhecimento de que qualquer infração a este Código implicará em sanções disciplinares.

Além do referido treinamento inicial, serão também ministrados treinamentos periódicos sobre este Código para fins de atualização e reforço.

Os novos membros, colaboradores e parceiros comerciais, ao iniciarem as suas atividades, receberão uma cópia deste Código e assinarão o Termo de Compromisso referido anteriormente.

Este Código de Conduta e Ética deve ser interpretada em conjunto com as demais políticas, normas, regras e procedimentos do GCAA, em especial a Política Anticorrupção.