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Novo Regulamento de Emissões da B3 estabelece obrigações relacionadas à agenda ESGP

Desde o dia 18 de agosto, as companhias devem adotar práticas ESG ou explicar de forma fundamentada a razão pela qual não a realizaram em seu Formulário de Referência.
Por meio de seu novo Regulamento de Emissões (“Regulamento”), a B3 passou a exigir que as companhias adotem expedientes relacionados a agenda ESG, conhecida no Brasil como medidas de cunho Ambiental, Social e Governança (ASG). Esse tema foi abordado pela primeira vez em 2004, por meio da publicação Who Cares Wins, em uma iniciativa conjunta entre a Organização das Nações Unidas (ONU) e o Banco Mundial, visando incentivar medidas de sustentabilidade.
Nos termos do Regulamento, as companhias deverão atender a essas obrigações sob o regime de “pratique ou explique”, isto é, apresentar evidências de atendimento ou explicar de forma fundamentada o motivo pelo não cumprimento das disposições.
As obrigações estão contempladas no Anexo B do Regulamento, incluindo, especialmente na dimensão social, os seguintes critérios de diversidade, inclusão e equidade:

  1. Eleger, ao menos, uma pessoa que se identifique com o gênero feminino no Conselho de Administração ou Diretoria Estatutária;
  2. Eleger, ao menos, uma pessoa de comunidade sub-representada, assim entendido como qualquer pessoa que seja “preta”, “parda” ou “indígena”, integrante da comunidade LGBTQIA+, ou pessoa com deficiência;
  3. Estabelecer critérios ASG para indicação de membros ao Conselho de Administração ou Diretoria Estatutária, incluindo (i) complementariedade de experiências; e (ii) diversidade em matéria de gênero, orientação sexual, cor ou raça, faixa etária e inclusão de pessoa com deficiência; e
  4. Incluir critérios ASG nas práticas ou políticas de remuneração variável dos administradores, quando aplicável.


A obrigatoriedade para a adoção de cada um desses itens será gradativo e ocorrerá conforme cronograma definido, com prazos para a realização das devidas adequações. Não obstante, as companhias de menor porte estão excepcionadas de cumprir as exigências de adoção de critérios ASG, com base no Regulamento.
Não obstante, é certo que a tendência sobre a evolução desse tipo de exigência é crescente, o que já ocorre com outros seguimentos e órgãos reguladores, como é o caso do Banco Central do Brasil (BCB), por meio da Resolução BCB nº 151/2021 e da Resolução CMN nº 4.553/2017.
Acreditamos na agenda ESG e reafirmamos o compromisso do GCAA de apoiar as empresas a realizarem negócios íntegros e a implementarem programas proteção de dados, compliance e ESG. Juntos, construímos um ambiente mais seguro e ético.

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