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Veja os destaques do Relatório de Acompanhamento publicado pela ANPD do primeiro semestre de 2024

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“Autoridade ou “ANPD”) publicou no dia 6 de setembro de 2024 o Relatório de Acompanhamento da Agenda Regulatória do primeiro semestre de 2024

A Agenda Regulatória é um instrumento de planejamento que agrega as ações prioritárias e serão objeto de estudo ou tratamento pela Autoridade. 

O Relatório publicado pela ANPD se insere no compromisso de transparência ativa da Autoridade e consiste em um termômetro de sua atuação e posicionamento, apresentando também os números da participação social nos processos de regulamentação entre janeiro e junho. 

Em seguida, trazemos os principais destaques e números: 

Fase 1[1]:

Iniciativa Fase
Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções AdministrativasConcluído[2]
Direitos dos titulares de dados pessoaisEm andamento – Ao final do primeiro semestre de 2024, o projeto estava em fase de elaboração de relatório de AIR (tomada de subsídios). 
Comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificaçãoConcluído[3]
Transferência Internacional de Dados PessoaisEm andamento – Ao final do primeiro semestre de 2024, o projeto estava em fase de análise das contribuições provenientes da Consulta e da Audiência Públicas[4]. A Resolução foi publicada no dia 23 de agosto de 2024.
Relatório de Impacto à Proteção de Dados PessoaisEm andamento – Ao final do primeiro semestre de 2024, o projeto encontrava-se em fase de elaboração do relatório de Análise de Impacto Regulatório e redação de minuta. 
Encarregado de proteção pessoaisEm andamento – Ao final do primeiro semestre de 2024, o projeto estava em deliberação no Conselho Diretor da ANPD. Adicionalmente, o Guia para atuação do Encarregado, encontrava-se em fase de elaboração de minuta[5]. A Resolução foi publicada no dia 16 de julho de 2024.
Hipóteses legais de tratamento de dados pessoaisConcluído[6]
Definição de alto risco e larga escalaEm andamento – Ao final do primeiro semestre de 2024, o projeto encontrava-se em fase de análise das contribuições provenientes da consulta à sociedade.
Dados Pessoais Sensíveis – Organizações ReligiosasEm andamento – Ao final do primeiro semestre de 2024, o projeto encontrava-se na fase de elaboração de minuta.
Uso de dados pessoais para fins acadêmicos e para a realização de estudos por órgão de pesquisaConcluído[7]
Anonimização e pseudonimizaçãoEm andamento – Ao final do primeiro semestre de 2024 o tema encontrava-se em fase de análise das contribuições após Consulta à Sociedade.

Fase 2[8]:

Iniciativa Fase 
Compartilhamento de dados pelo Poder PúblicoEm andamento – Ao final do primeiro semestre de 2024, o processo encontrava-se na fase de elaboração de relatório de AIR (tomada de subsídios).
Tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentesEm andamento – Em junho de 2024, foi disponibilizada a Tomada de Subsídios: Ao final do primeiro semestre de 2024, o processo encontrava-se em fase de elaboração de relatório de AIR (tomada de subsídios).

Fase 3[9]:

Da participação social: 

A participação social desempenha um papel fundamental no processo de normatização da Autoridade, uma vez que fortalece a participação e a transparência da sociedade na tomada de decisão, além dos benefícios da diversidade e pluralidade de ideias, garantindo resultados mais abrangentes, relevantes e efetivos para a população.

Item da Agenda Regulatória Tomada de Subsídio (contribuições)Consulta Pública(contribuições)Audiência Pública – Participação OralAudiência Pública – Espectadores Simultâneos
Direitos dos Titulares de Dados Pessoais 49   
Transferência Internacional de Dados Pessoais 64 1.763 27 231
Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais  12     
Encarregado de Proteção de Dados Pessoais 20 1.129 51 324
Definição de Alto Risco e Larga Escala 54   
Anonimização e Pseudonimização 49   
Tratamento de Dados Pessoais de Crianças e Adolescentes  63   

Conclusão:

O relatório apresentou o acompanhamento e a execução da Agenda Regulatória da ANPD para o biênio 2023–2024 no que se refere ao primeiro semestre de 2024, possibilitando para os entes públicos, privados e sociedade, informações valiosas em temas de proteção de dados e os próximos passos da Autoridade. 

Como já esperado, a Autoridade tem estado cada vez mais atuante, com destaque para temas que impactam significativamente o dia a dia dos agentes de tratamento, como: tratamento de dados de crianças e adolescentes; transferência internacional de dados; uso de biometria e uso de inteligência artificial. 

À medida que a ANPD publica novas Resoluções, Guias e Notas Técnicas, cria-se um pressuposto de que os agentes de tratamento precisam olhar para seus processos internos, revisando-os e adaptando-os, envolvendo políticas, cláusulas contratuais, procedimentos operacionais padrão, entre outros. 

O escritório GCAA está à disposição para aperfeiçoar o Programa de Privacidade e Proteção de Dados de seus clientes e garantir que estejam em conformidade com as atuais regras e diretrizes da ANPD.

Para mais informações, contate-nos: 

contato@gcaa.com.br

Tae Young Cho

Camilla Chicaroni 

Maria Júlia Bonacina Padilha de Oliveira

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[1] Processo regulatório iniciado de dados durante a vigência da Agenda Regulatória do biênio 2021-2022.

[2] Resolução Nº 4/2023

[3] Resolução Nº 15/2024

[4] Resolução Nº 19/2024

[5] Resolução Nº 18/24

[6] Guia Orientativo Hipóteses Legais do Tratamento de Dados Pessoais

[7] Estudo Técnico – A LGPD e o tratamento de dados pessoais para fins acadêmicos e para a realização de estudos por órgão de pesquisa

[8] Início do Processo Regulatório será iniciado em até 1 ano.

[9] O início do Processo Regulatório acontecerá em até 1 ano e 6 meses.