1- Assédio eleitoral no trabalho é crime!
O assédio eleitoral é caracterizado pela prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, o apoio, a orientação ou a manifestação política de trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.
2 – Combatendo o Assédio Eleitoral com Ética e Transparência
As empresas podem combater o assédio eleitoral por meio da implementação e adoção de políticas e diretrizes internas que determinem as melhores práticas em período eleitoral e vedem condutas de assédio e discriminação política, delimitando as consequências e eventuais sanções aplicáveis ao descumprimento de tais diretrizes. Ainda, as empresas devem assegurar a ampla divulgação das boas práticas e condutas esperadas no ambiente de trabalho, por meio de comunicações e treinamentos regulares sobre ética e disponibilização de canais confidenciais para denúncias, por exemplo. Campanhas que promovam o respeito pela diversidade de opiniões são sempre bem-vindas. O comportamento respeitoso e imparcial deve ser adotado especialmente pelas lideranças da empresa, que atuam como exemplos para as equipes e demais colaboradores.
3 – Canal de denúncias
Além da disponibilização, é importante a divulgação do canal de denúncias, para que qualquer situação envolvendo assédio eleitoral possa ser reportada e devidamente endereçada.
Ainda, é possível realizar denúncias de assédio eleitoral diretamente no Ministério Público do Trabalho, pelo site https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral ou pelo Canal SOS Voto (disque 1491).
4 – Como as empresas devem conduzir as denúncias?
A pessoa jurídica deve agir de maneira ágil, transparente e responsável, conduzindo uma investigação interna com neutralidade e imparcialidade. Caso comprovada a prática de assédio eleitoral, é necessário adotar as medidas de remediação e disciplinares adequadas.
5 – E, se um funcionário se candidatar?
Quando o empregado opta por candidatar-se a um cargo eletivo, a legislação brasileira oferece a possibilidade de licença não remunerada para que ele possa dedicar-se à campanha. A licença não remunerada não é obrigatória e o contrato de trabalho é suspenso durante o período de afastamento. O empregado não receberá salários, benefícios ou recolhimento do FGTS durante esse período. O afastamento deverá ser solicitado antes do registro oficial da candidatura, e a duração da licença deverá ser estipulada pelas partes, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não estabelece um período específico para tanto. É importante que os funcionários entendam que qualquer envolvimento em campanhas políticas deve ser feito em caráter pessoal, fora do horário de trabalho, e sem usar a imagem ou recursos da empresa.
6 – As empresas precisam reforçar as diretrizes sobre as doações políticas
As pessoas jurídicas não podem fazer doações a candidatos ou partidos políticos e é recomendável que esta proibição esteja tem clara no Código de Ética e políticas da empresa, impossibilitando inclusive que, qualquer doação, mesmo que em nome de uma pessoa física, seja realizada com vínculo ou benefício à pessoa jurídica.
As doações para campanhas eleitorais somente podem ser realizadas por pessoas físicas, e devem ocorrer em conformidade com as regras estabelecidas. As doações podem ser realizadas por diversos meios, como transferência eletrônica, uso de cartão de crédito no site do candidato ou vaquinha virtual. Este ano, o Tribunal Superior Eleitoral também autorizou doação pelo PIX, mas somente tendo o CPF como chave.
7 – Uso de Recursos Corporativos e Propaganda Eleitoral no Ambiente de Trabalho
A legislação eleitoral veda o uso dos bens utilizados na atividade empresarial (instalações, equipamentos, veículos, e-mail corporativo, impressoras, etc.) para fins de propaganda eleitoral.
É muito importante a empresa reforçar este tema durante os anos de eleição.
Considerando que os estabelecimentos empresariais se enquadram como propriedade privada que possui acesso coletivo de pessoas, é vedada a realização de propaganda política dentro das empresas. Além disso, não pode haver a distribuição de material de propaganda eleitoral de qualquer natureza no ambiente empresarial, a fim de garantir a observância do princípio do pluralismo político também nas empresas (CF/1988, art. 1º, V).
8 – Direitos do Trabalhador no dia da eleição:
Os trabalhadores tem o direito de ausentar-se do trabalho pelo tempo necessário ao exercício do voto no dia das eleições. Não há um período pré-estabelecido por lei, mas o empregador deve garantir que o funcionário que estiver de plantão no dia da eleição tenha tempo hábil ao deslocamento entre o local de trabalho e a sua zona eleitoral, considerando eventuais filas e o trânsito.
VOCÊ SABIA?
Impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral com pena de detenção e multa, nos termos do art. 234 do Código Eleitoral.
9 – Relacionamento com Poder Público
Durante o período eleitoral, a interação com o Poder Público pode ser mais sensível. A empresa deve assegurar que qualquer contato com funcionários públicos seja devidamente registrado e pautado pela transparência, evitando aparências de influência indevida.
Para saber mais sobre o assunto acesse a Cartilha sobre Assédio Eleitoral no Trabalho do Ministério Público do Trabalho
O GCAA é especializado em Compliance, Proteção de Dados e Governança Corporativa, e se dedica a auxiliar empresas em seu compromisso de estabelecer um ambiente corporativo ético, íntegro e transparente. Mais informações em: contato@gcaa.com.br.
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