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Crise de Saúde Mental no Brasil: Programa de Integridade como Medida de Prevenção

Como tem sido amplamente divulgado na mídia, 2024 foi marcado como o ano que teve o maior número de afastamentos laborais por conta de transtornos mentais nos últimos 10 anos no Brasil, o que despertou um grande alerta para a necessidade de adoção de medidas severas para prevenir essa crescente e triste realidade em nosso País.

Nesse contexto, recentemente a Portaria MTE nº 1.419 introduziu alterações na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que é o principal normativo sobre Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil, de forma a obrigar as empresas a identificar riscos psicossociais e implementar medidas para gerenciar a saúde mental dos profissionais. 

Suas alterações, conforme decidido em 24/04/25, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, passarão a vigorar a partir de 26/05/2025, primeiramente em caráter educativo e orientativo, sendo que eventuais autuações somente poderão ocorrer a partir de 26/05/2026, para que as empresas tenham tempo hábil para se adequarem às novas diretrizes. Nessa mesma ocasião, foi lançado o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho e informado que no prazo de até 90 dias, haverá a publicação de um manual com orientações técnicas detalhadas sobre os novos aspectos regulamentados. 

Dentre os pontos modificados, houve uma significativa inclusão de novos termos em sua redação como “Avaliação de Riscos” e “Emergências de Grande Magnitude”, por exemplo. Mas, a alteração de maior impacto refere-se à inclusão de riscos psicossociais no rol de riscos que devem ser administrados pelas empresas, por meio do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Assim, fatores como assédio moral e sexual, estresse, sobrecarga de trabalho, dentre outros, deverão ser mapeados e monitorados, adotando-se medidas para proteger a saúde mental dos colaboradores, a fim de que estes riscos possam ser minimizados. Por exemplo, uma indústria que tenha picos de produção em determinadas épocas do ano deverá minimizar o risco de sobrecarga de trabalho aos seus colaboradores, por meio de um plano neste sentido, considerando a contratação de trabalhadores temporários em tempo hábil.

No mencionado Guia emitido pelo MTE verifica-se inclusive uma listagem exemplificativa de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho e suas possíveis consequências:

Neste sentido, não se trata apenas de tema a ser gerenciado pela área de Segurança do Trabalho, é de extrema relevância que a liderança seja treinada, para que atue de forma saudável e preventiva no ambiente de trabalho e consiga visualizar situações que possam desencadear doenças mentais como ansiedade, depressão e até “burnout” nos colaboradores. Ainda, podem ser necessárias revisões das políticas e comunicações de integridade, de forma a refletir as alterações legislativas em comento e reforçar a importância do ambiente saudável como um dos valores de seu Programa de Integridade. 

Assim, o aperfeiçoamento do Programa de Integridade em relação a este tema é fundamental. Lembramos que um Programa de Integridade visa a promover um ambiente ético e íntegro dentro de uma instituição, detectando previamente quaisquer vulnerabilidades que possam atingir esta instituição. Por meio da identificação de riscos, que deve incluir um mapeamento dos processos mais delicados e das áreas mais sensíveis do ramo de atuação em que a instituição está inserida, é possível implementar diversos controles internos, monitoramento e, inclusive, processos de auditoria interna. O treinamento e a comunicação com os colaboradores também é um ponto que deve constar na rotina de um Programa de Integridade robusto. 

Outra ferramenta bastante recomendada para a eficácia de um Programa de Integridade é o Canal de Denúncias, que permite que a empresa tenha acesso a relatos que possivelmente não seriam reportados em outro formato. As consequentes investigações internas, a fim de averiguar a veracidade dos relatos, permitem remediar situações em muitas ocasiões, incluindo ambientes tóxicos, em tempo hábil, antes que maiores danos sejam causados aos colaboradores e consequentemente, à imagem da empresa.

Portanto, é fundamental a revisão do Programa de Integridade para assegurar sua adequação às novas normas da NR-1. Esta revisão visa a garantir que o programa inclua (i) mapeamento de riscos com a implementação de controles internos de forma a evitar que as situações descritas na referida norma ocorram, como jornadas de trabalho inadequadas e  exaustivas ou situações de assédio moral ou sexual, por exemplo  (ii) realização de programas de treinamento e comunicação gerais, mas também específicos para  determinadas áreas de maior risco; (iii) promoção do canal de denúncias e realização de  investigações internas visando a não apenas a eventual imposição de medidas disciplinares, para os casos confirmados, mas principalmente as medidas de remediação; e (iv) ações contínuas de monitoramento visando à eficácia do programa e auditoria periódica.  

O GCAA é reconhecido por sua expertise em ESG, Compliance e Proteção de Dados, áreas fundamentais para o sucesso empresarial atual. Fundado em 2020, Gonsales & Cho Advogados Associados orgulha-se dos reconhecimentos recebidos pelo Anuário da análise Advocacia, referência no mercado jurídico do Brasil.

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Adriana Schonberger

Graziella Dell’Osa

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