A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“Autoridade ou “ANPD”) publicou no dia 6 de setembro de 2024 o Relatório de Acompanhamento da Agenda Regulatória do primeiro semestre de 2024.
A Agenda Regulatória é um instrumento de planejamento que agrega as ações prioritárias e serão objeto de estudo ou tratamento pela Autoridade.
O Relatório publicado pela ANPD se insere no compromisso de transparência ativa da Autoridade e consiste em um termômetro de sua atuação e posicionamento, apresentando também os números da participação social nos processos de regulamentação entre janeiro e junho.
Em seguida, trazemos os principais destaques e números:
Fase 1[1]:
Iniciativa | Fase |
Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas | Concluído[2] |
Direitos dos titulares de dados pessoais | Em andamento – Ao final do primeiro semestre de 2024, o projeto estava em fase de elaboração de relatório de AIR (tomada de subsídios). |
Comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação | Concluído[3] |
Transferência Internacional de Dados Pessoais | Em andamento – Ao final do primeiro semestre de 2024, o projeto estava em fase de análise das contribuições provenientes da Consulta e da Audiência Públicas[4]. A Resolução foi publicada no dia 23 de agosto de 2024. |
Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais | Em andamento – Ao final do primeiro semestre de 2024, o projeto encontrava-se em fase de elaboração do relatório de Análise de Impacto Regulatório e redação de minuta. |
Encarregado de proteção pessoais | Em andamento – Ao final do primeiro semestre de 2024, o projeto estava em deliberação no Conselho Diretor da ANPD. Adicionalmente, o Guia para atuação do Encarregado, encontrava-se em fase de elaboração de minuta[5]. A Resolução foi publicada no dia 16 de julho de 2024. |
Hipóteses legais de tratamento de dados pessoais | Concluído[6] |
Definição de alto risco e larga escala | Em andamento – Ao final do primeiro semestre de 2024, o projeto encontrava-se em fase de análise das contribuições provenientes da consulta à sociedade. |
Dados Pessoais Sensíveis – Organizações Religiosas | Em andamento – Ao final do primeiro semestre de 2024, o projeto encontrava-se na fase de elaboração de minuta. |
Uso de dados pessoais para fins acadêmicos e para a realização de estudos por órgão de pesquisa | Concluído[7] |
Anonimização e pseudonimização | Em andamento – Ao final do primeiro semestre de 2024 o tema encontrava-se em fase de análise das contribuições após Consulta à Sociedade. |
Fase 2[8]:
Iniciativa | Fase |
Compartilhamento de dados pelo Poder Público | Em andamento – Ao final do primeiro semestre de 2024, o processo encontrava-se na fase de elaboração de relatório de AIR (tomada de subsídios). |
Tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes | Em andamento – Em junho de 2024, foi disponibilizada a Tomada de Subsídios: Ao final do primeiro semestre de 2024, o processo encontrava-se em fase de elaboração de relatório de AIR (tomada de subsídios). |
Fase 3[9]:
Iniciativa | Fase |
Dados Pessoais Sensíveis – Dados biométricos | Em andamento – Ao final do primeiro semestre de 2024, o processo estava em fase de elaboração de relatório de AIR (tomada de subsídios). |
Medidas de segurança, técnicas e administrativas (incluindo padrões técnicos mínimos de segurança) | Em andamento – Ao final do primeiro semestre de 2024, o processo encontrava- se em fase de elaboração de relatório de AIR (tomada de subsídios). |
Inteligência artificial | Em andamento – Ao final do primeiro semestre de 2024, o processo encontrava- se em fase de elaboração de relatório de AIR (tomada de subsídios). |
Da participação social:
A participação social desempenha um papel fundamental no processo de normatização da Autoridade, uma vez que fortalece a participação e a transparência da sociedade na tomada de decisão, além dos benefícios da diversidade e pluralidade de ideias, garantindo resultados mais abrangentes, relevantes e efetivos para a população.
Item da Agenda Regulatória | Tomada de Subsídio (contribuições) | Consulta Pública(contribuições) | Audiência Pública – Participação Oral | Audiência Pública – Espectadores Simultâneos |
Direitos dos Titulares de Dados Pessoais | 49 | |||
Transferência Internacional de Dados Pessoais | 64 | 1.763 | 27 | 231 |
Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais | 12 | |||
Encarregado de Proteção de Dados Pessoais | 20 | 1.129 | 51 | 324 |
Definição de Alto Risco e Larga Escala | 54 | |||
Anonimização e Pseudonimização | 49 | |||
Tratamento de Dados Pessoais de Crianças e Adolescentes | 63 |
Conclusão:
O relatório apresentou o acompanhamento e a execução da Agenda Regulatória da ANPD para o biênio 2023–2024 no que se refere ao primeiro semestre de 2024, possibilitando para os entes públicos, privados e sociedade, informações valiosas em temas de proteção de dados e os próximos passos da Autoridade.
Como já esperado, a Autoridade tem estado cada vez mais atuante, com destaque para temas que impactam significativamente o dia a dia dos agentes de tratamento, como: tratamento de dados de crianças e adolescentes; transferência internacional de dados; uso de biometria e uso de inteligência artificial.
À medida que a ANPD publica novas Resoluções, Guias e Notas Técnicas, cria-se um pressuposto de que os agentes de tratamento precisam olhar para seus processos internos, revisando-os e adaptando-os, envolvendo políticas, cláusulas contratuais, procedimentos operacionais padrão, entre outros.
O escritório GCAA está à disposição para aperfeiçoar o Programa de Privacidade e Proteção de Dados de seus clientes e garantir que estejam em conformidade com as atuais regras e diretrizes da ANPD.
Para mais informações, contate-nos:
Tae Young Cho
Camilla Chicaroni
Maria Júlia Bonacina Padilha de Oliveira
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[1] Processo regulatório iniciado de dados durante a vigência da Agenda Regulatória do biênio 2021-2022.
[6] Guia Orientativo Hipóteses Legais do Tratamento de Dados Pessoais
[7] Estudo Técnico – A LGPD e o tratamento de dados pessoais para fins acadêmicos e para a realização de estudos por órgão de pesquisa
[8] Início do Processo Regulatório será iniciado em até 1 ano.
[9] O início do Processo Regulatório acontecerá em até 1 ano e 6 meses.