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Riscos sociais, ambientais e climáticos – obrigações para Instituições Financeiras em dezembro/2022

Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC)
A Resolução CMN nº 4.945/2021 determinou que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil enquadradas no Segmento 1 (S1), no Segmento 2 (S2), no Segmento 3 (S3), no Segmento 4 (S4) e no Segmento 5 (S5)[1], devem estabelecer a PRSAC e implementar ações com vistas à sua efetividade.

Entre outras obrigações, o Banco Central demanda que as instituições:

Implementem e divulguem política própria sobre o tema;
Indiquem diretor responsável pelo seu cumprimento;
Constituam comitê de responsabilidade, obrigatório para determinados segmentos; e
Implementem ações visando mitigar riscos sociais, ambientais e climáticos.
Estas obrigações são aplicáveis às instituições enquadradas como S1 e S2 desde 1º de julho deste ano, sendo que as instituições enquadradas como S3, S4 e S5 devem observá-las a partir de 1º de dezembro de 2022.

Obrigação de remessa de informações relativas a riscos sociais, ambientais e climáticos começa em janeiro de 2023
A Resolução BCB nº 151, de 06 de outubro de 2021, entrou em vigou no dia 1º de julho de 2022, estabelecendo a responsabilidade das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central de encaminhar periodicamente informações referentes a riscos sociais, ambientais e climáticos.

Trata-se de um complemento de outros normativos, notadamente a Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos e a estrutura de gerenciamento de capital; e a Resolução CMN nº 4.945, de 15 de setembro de 2021 acima citada.

Dessa forma, as instituições classificadas como Segmento 1 (S1) deverão encaminhar periodicamente as referidas informações, tomando-se dezembro de 2022 como data-base. Instituições de outros segmentos estão sujeitas às mesmas obrigações, mas com início no transcurso dos anos de 2023 e 2024.

A obrigação consiste no preenchimento semestral do chamado Documento de Riscos Social, Ambiental e Climático (DRSAC). Esse deverá adotar como parâmetros os últimos 6 (seis) meses. A título exemplificativo, para o primeiro exercício deverão ser levados em consideração os meses de julho a dezembro.

DRSAC
O documento tem por objetivo captar dados relacionados ao risco social, ao risco ambiental e ao risco climático, especialmente incorridos nas exposições em operações de crédito e valores mobiliários, assim como respectivos devedores.

O Banco Central já emitiu diretrizes para avaliação dos riscos e preenchimento do documento, o qual deve conter as seguintes informações:

Identificação e setor econômico;
Agravantes e mitigadores do risco;
Saldo devedor;
Avaliação do risco social, ambiental e climático;
Informações à exposição aos conceitos de natureza social, ambiental e climática;
Informações sobre a emissão, neutralização e absorção dos gases de efeito estufa;
Localização.
As informações relativas as instituições enquadradas como S1 devem ser remetidas até o 10º dia útil subsequente à data base, isto é, dia 13 de janeiro de 2023.

[1] Descritos na Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017

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Alessandra Gonsales – alessandra@gcaa.com.br

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