ECA Digital em vigor, multa milionária ao TikTok e suspensões preventivas mostram que a proteção de crianças e adolescentes passou ao centro da fiscalização.
ECA Digital: novas obrigações em vigor
Neste Dia das Crianças, há um motivo a mais para as organizações olharem com atenção para o público infantojuvenil: a proteção de crianças e adolescentes vem ganhando cada vez mais destaque na agenda da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Desde março de 2026, está em vigor o ECA Digital (Lei n. 15.211/2025), que estabeleceu novas obrigações relacionadas à aferição de idade, segurança e proteção por padrão, supervisão parental e transparência, cuja fiscalização cabe também à ANPD.
Com isso, nos últimos meses, a Agência passou a combinar diferentes frentes de atuação, incluindo processos de fiscalização, medidas preventivas e aplicação de sanções.

TikTok: multa e sanções

Um dos casos de maior repercussão foi a multa de R$ 153,7 milhões aplicada à ByteDance, controladora do TikTok, publicada em agosto de 2026.
Com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709/2018, a LGPD), a ANPD concluiu que a plataforma tratava dados de crianças e adolescentes sem hipótese legal válida, tanto no acesso à plataforma sem cadastro (“Feed sem Cadastro”) quanto no ambiente de cadastro de usuários, além de considerar insuficientes os mecanismos adotados para proteção desse público.
Além da multa, a decisão também determinou a eliminação de dados coletados irregularmente e a implementação de medidas adicionais de proteção e privacidade.

Discord e 22 plataformas sob monitoramento
Ainda no ambiente das plataformas digitais, a atuação da Agência também tem assumido caráter preventivo. No caso do Discord, a ANPD instaurou processo de fiscalização para apurar falhas na proteção de crianças e adolescentes e, posteriormente, determinou a suspensão das transmissões ao vivo da plataforma no Brasil, como medida preventiva.
Na sequência, a Agência ampliou o monitoramento para 22 plataformas que prestam serviços digitais, entre lojas de aplicativos e ferramentas de inteligência artificial generativa, analisando aspectos relacionados à governança, transparência, canais de denúncia, moderação de conteúdo, gestão e mitigação de riscos e mecanismos de proteção de crianças e adolescentes.

Reconhecimento facial nas escolas

Essa preocupação, contudo, não se restringe às plataformas digitais. Também em agosto, a ANPD determinou a suspensão do uso de reconhecimento facial para o registro de frequência de estudantes da rede pública do Paraná.
Para a Agência, não restou demonstrada a necessidade de tratar dados biométricos de crianças e adolescentes, considerados dados sensíveis, para uma finalidade que poderia ser alcançada por meios menos invasivos, tampouco a adoção de controles de segurança adequados.
O caso reforça que a adoção de novas tecnologias, por si só, não é suficiente para legitimar o tratamento de dados pessoais, especialmente quando envolvem crianças e adolescentes, devendo ser demonstradas sua necessidade, adequação e proporcionalidade, bem como avaliados os riscos associados ao tratamento. Newsletter Edição out/26
O que esperar daqui para frente?
Esses casos indicam uma tendência clara de intensificação e ampliação da atuação fiscalizatória da ANPD, que alcança não apenas grandes plataformas digitais, mas também instituições de ensino e organizações que utilizam tecnologias capazes de impactar crianças e adolescentes.
E o momento é decisivo. A aplicação das sanções previstas no ECA Digital depende de regulamentação que está sendo finalizada: até 26 de outubro, está em consulta pública a atualização do regulamento de fiscalização e do processo administrativo sancionador da ANPD, que passa a abranger as competências da nova lei.
Nesse cenário, as organizações que se valerem deste período para antecipar sua adequação estarão em posição muito mais segura do que aquelas que aguardarem a primeira notificação da ANPD.

Mais do que apenas a existência formal de políticas e documentos, ganha importância a capacidade das organizações de demonstrar que existem medidas técnicas, processos internos e estruturas de governança efetivamente adequados aos riscos envolvidos.
Nos três casos, o que se destaca é justamente a falta de medidas eficazes, ou da capacidade de comprová-las.


Se alguma dessas respostas indicar o tratamento de dados pessoais de crianças ou adolescentes, é importante realizar uma análise mais cuidadosa sobre a necessidade, os riscos e as medidas aplicáveis ao tratamento.
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