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Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial

No dia 3 de julho, comemora-se o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial e não poderíamos deixar de enfatizar esta data.

Lamentavelmente, ainda nos deparamos com inúmeras situações de racismo e precisamos abordar este tema nas organizações e em nossa sociedade, não só nesta data, mas de maneira contínua. 

Há 72 (setenta e dois) anos foi aprovada a Lei Afonso Arinos (Lei nº 1.390, de 02 de julho de 1951) que inclui a prática de atos resultantes de preconceito de raça como contravenção penal. Desde então, foi promulgada a Lei Caó (Lei Federal nº 7.437, de 20 de Dezembro de 1985) que ampliou a aplicabilidade da lei para outras práticas discriminatórias; e a Lei do Racismo (Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989), que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Segundo os dados disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil é um país diverso, sem a predominância de uma única etnia.

Segundo os dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), o Brasil conta com mais de 210 (duzentos e dez) línguas faladas em todo o seu território. 

Trata-se de um dos países mais diversos do mundo, mas, ainda assim, infelizmente, com índices altos de incidentes e práticas tidas como racistas ou discriminatórias.

De acordo com os dados disponibilizados pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 2022 foram identificadas:

Além disso, as consequências sociais impactam diretamente empresas e organizações, sendo que tais práticas podem acarretar, entre outras, em:

  • Impactos psicológicos e até doenças físicas nos colaboradores;
  • Diminuição da produtividade e criatividade nas organizações;
  • Publicidade negativa;
  • Penalidades administrativas e financeiras; e
  • Implicações criminais das pessoas envolvidas em tais práticas.

Inclusive, no Estado de São Paulo, as empresas implicadas na prática de atos discriminatórios por motivos de raça ou cor estão sujeitas a penalidades administrativas, tais como a aplicação de advertências, multas elevadas e cassação/suspensão de licenças de funcionamento, nos termos da Lei Estadual nº 14.187, de 19 de julho de 2010.

A adoção de práticas inclusivas estão diretamente ligadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), sendo fomentados por diversas organizações, públicas e privadas, nacionais e internacionais, tornando-se um verdadeiro diferencial de mercado. Empresas e organizações diversas estão mais aptas a realizar boas decisões, assim como demonstram maturidade na condução de negócios.

O GCAA repudia a prática de qualquer ato discriminatório e incentiva as organizações a terem cada vez mais ambientes diversos, inclusivos e respeitosos.

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