Flat Preloader Icon

Nova regulamentação COAF sobre PEP

O Conselho de Atividades Financeiras (COAF) divulgou no dia 22/11/2021 a Resolução 40/2021 que amplia o conceito de Pessoas Expostas Politicamente (PEP) e os procedimentos que devem ser adotados pelos setores regulados por este órgão.

Consideram-se PEP os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos 5 (cinco) anos anteriores, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e estreitos colaboradores.

Essa normativa é uma atualização da Resolução 29, de 7 de dezembro de 2017, que foi revogada pela Resolução 40/2021, e estabelecia os procedimentos a serem observados pelas pessoas reguladas pelo COAF, relativamente às PEP.

Pela nova resolução do COAF, a lista da PEP foi ampliada e passou a incluir os seguintes cargos: Vice-Procurador-Geral da República e os membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal; os membros do Conselho Nacional do Ministério Público; o Vice-Procurador-Geral da República, Subprocuradores-Gerais da República, Subprocuradores-Gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União; e os Secretários Municipais, os Presidentes ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta municipal, bem como os cargos já monitorados.

A Resolução 40 mantém a obrigatoriedade das pessoas reguladas pelo COAF dedicarem especial atenção às operações ou propostas de operações envolvendo PEP, seus familiares (o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada), estreitos colaboradores e ou pessoas jurídicas de que participem, incluindo devidas diligências para estabelecer a origem dos recursos e monitoramento reforçado e contínuo da relação de negócio.

Outro ponto relevante a comentar diz respeito à confirmação do enquadramento como PEP, ou seja, devem ser consultadas as bases de dados oficiais disponibilizadas pelo Poder Público, ou recorrer a fontes abertas e a bases de dados públicas e privadas.

Diante deste cenário, os setores regulados pelo COAF devem reforçar os procedimentos de “Conheça seu Cliente”, “Conheça seu Colaborador” e “Conheça seu Terceiro e Parceiro Comercial”, ressaltando o uso da metodologia de abordagem baseada em risco.

A Resolução entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2021 e os setores obrigados e seus administradores que não cumprirem com suas disposições estão sujeitos às sanções estabelecidas no art. 12 da Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, entre elas, multa e inabilitação temporária.

Para mais informações, contate-nos.

Alessandra Gonsales – alessandra@gcaa.com.br

Fabiana Garcia – fabiana.garcia@gcaa.com.br

#gcaa #gonsalesecho #gonsalesechoadvogadosassociados #coaf #pep #pessoasexpostaspoliticamente #resolucao40

BUSCA
Pesquisa
POSTS