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29 de outubro – Dia da Prevenção à Lavagem de Dinheiro

Em 2014, o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) criou a data com o objetivo de conscientizar os diversos agentes políticos e sociais acerca dos malefícios da lavagem de dinheiro e a importância de um sistema de combate e prevenção.

A lavagem de dinheiro, também chamada de branqueamento de capitais, caracteriza-se pelo conjunto de operações que visam a incorporar recursos, bens ou valores de origem ilícita na economia, a fim de lhe dar aparência lícita.

Setores Obrigados

Há atividades econômicas que são obrigadas a implementar um Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, como:

  • Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
  • Pessoas sujeitas à regulação da CVM;
  • Atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis;
  • Comércio de joias, pedras e metais preciosos;
  • Fomento Mercantil (Factoring);
  • Comércio de bens de luxo e alto valor (bens a partir de R$ 10.000,00);
  • Serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores imobiliários; 
  • Promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas ou artistas;
  • Profissionais e Organizações Contábeis;
  • Prestadoras de serviços de economia e finanças;
  • Juntas Comerciais e Registros Públicos;
  • Empresas de Transporte e Guarda de Valores;
  • Comércio de Antiguidades e/ou Obras de Arte de Qualquer Natureza;
  • Loterias e Promoções Comerciais mediante sorteio;
  • Sociedades seguradoras e de capitalização, resseguradores e entidades de previdência complementar;
  • Comércio de bens de alto valor de origem rural ou animal ou intermedeiem a sua comercialização.

Aumento das comunicações suspeitas ou atípicas

Fonte: Relatório de Atividades do COAF de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022.

Observa-se crescimento na quantidade total em relação ao ano anterior em todo o período da amostra, sendo: 18% (2019 x 2018); 73% (2020 x 2019); 17% (2021 x 2020); e 3% (2022 x 2021).

Uma das principais obrigações previstas na legislação dos setores obrigados diz respeito à comunicação de operações suspeitas ou atípicas, que vêm crescendo significativamente nos últimos anos.

Fortalecendo a defesa: estratégias contra a Lavagem de Dinheiro

Caso o COAF verifique indícios de irregularidades com base nas comunicações elaborará os chamados Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) e os encaminhará para as autoridades competentes para investigação. 

Para a implementação e manutenção de um programa efetivo de prevenção à lavagem de dinheiro, é importante que as organizações contem com os seguintes itens:

Riscos e penalidades: as consequências de um programa ineficaz

Para os setores obrigados, um programa falho ou inadequado pode resultar na aplicação de penalidades, inclusive multa pecuniária, tanto para as pessoas jurídicas como para seus representantes. Além disso, os gestores também podem sofrer outras penalidades, como a inabilitação para trabalhar em determinado setor.

Fonte: Relatório de Atividades do COAF de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022. 

Nota: Observa-se oscilação na quantidade do montante total (em reais) de multas em relação ao ano anterior, considerando o período da amostra, sendo: -91% (2019 x 2018); +373% (2020 x 2019); -50% (2021 x 2020); e -74% (2022 x 2021).

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